quinta-feira, 11 de novembro de 2010

STJ mantém condenação de Ronaldo Lessa pelo Tribunal de Justiça

O ex-governador Ronaldo Lessa ainda se mantém no olho do furacão. Antes, ainda, da realização do segundo turno da eleição para o governo do Estado (no dia 28 de outubro), o Superior Tribunal de Justiça – STJ – lhe trouxe mais uma complicação. 
Em decisão monocrática, o ministro Og Fernandes rejeitou recurso apresentado pelos advogados de Lessa (em processo já julgado), mantendo a sentença do Tribunal de Justiça, que o condenou, em 26 de agosto de 2009, por crime contra a honra do desembargador Orlando Manso. 
A sentença, dada pelo juiz da 11ª Vara Criminal da Capital, Antônio Bitencourt, em 11 de dezembro de 2008, estabeleceu uma indenização de R$ 300 mil ao magistrado, além do cumprimento de um ano de prestação de serviços à comunidade.
Por unanimidade, em julgamento de recurso apresentado pelo ex-governador, a Câmara Criminal do TJ decidiu por  manter sentença.
Com a decisão do STJ, rejeitando o Agravo de Instrumento, ainda resta um recurso especial interposto pelos advogados de Lessa junto ao Supremo Tribunal Federal. Se ele perder, a sentença transitará em julgado e o ex-governador terá de cumprir as penas que lhe foram impostas.
O caso 
Em 28 de janeiro de 2001, o então governador Ronaldo Lessa concedeu uma entrevista bombástica ao Jornal do Comércio, do vizinho estado de Pernambuco.
“O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Orlando Manso, é um ladrão desavergonhado”, foi uma das frases contundentes ditas pelo então chefe do Executivo Estadual.
A matéria foi feita poucos dias após uma decisão do desembargador Orlando Manso, que presidia o TJ, de bloquear R$ 3.036.000,00 das contas do Estado, revertendo o dinheiro para o pagamento de atrasados da magistratura.
Mas Lessa não acusou apenas o magistrado. Em outro trecho da entrevista, ele afirma que o desembargador Orlando Manso “e o Collor juntos são piores do que aqueles presos todos do Baldomero”.
Foi daí que o presidente do Tribunal de Justiça apresentou uma Representação contra o então governador, mas a Assembleia Legislativa não permitiu que o processo – no STJ – tivesse andamento.
Só depois que ele concluiu o mandato de governador, a matéria retornou ao juiz de primeiro grau – no caso, a 11ª Vara Criminal da Capital. A sequência dos fatos é a que está apresentada aqui.
O recurso especial no Supremo Tribunal Federal investe na possível inconstitucionalidade em algum momento do andamento do processo.
Em tempo: mesmo que a sentença transite em julgado, o ex-governador Ronaldo Lessa não será atingido pela Lei da Ficha Limpa, que não faz referência aos crimes contra a honra.

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