Esse nome esta fazendo estragos na Bancada bandida de Alagoas.
A muito a historia da violencia do nosso estado se mistura a politica sempre foi assim e sempre sera.
(Trecho retirado do Blog do Celio Gomes na Gazetaweb)
O cabo José Gonçalves da Silva Filho – Cabo Gonçalves –, comprometido com o crime organizado em Alagoas e em outros Estados, e que escapara há cerca de dois anos de uma cela de segurança máxima da Delegacia de Ordem Política, Social e Econômica (Dopse), foi emboscado e morto por volta das 11 horas de ontem, num posto de gasolina da Via Expressa, no Tabuleiro do Martins, quando estava no interior do Opala bege de placa DR-7771/RN, provavelmente roubado, transportando armas de grosso calibre.
Acabara de desligar o carro para abastecimento, numa das bombas, quando foram feitos os primeiros disparos. Foi assassinado com mais de 40 tiros de metralhadora e espingarda calibre12, disparados de curta distância por um grupo de doze homens, fortemente armados, que fugiram em três veículos – um Tempra branco, um Fiat azul e uma Pampa de cor metálica.
A cúpula da Secretaria de Segurança Pública não tem duvida de que o cabo reformado da Polícia Militar de Alagoas pretendia executar alguém, “pois estava a serviço do ‘Sindicato do Crime’ há bastante tempo e matava pessoas por dinheiro”.
O que chama atenção nesse texto que o jornalista celio gomes retirou da materia do Jornal Gazeta de Alagoas do dia 10 de maio de 1996 é a Palavra Sindicato do Crime do qual o cabo Gonçalves, o ex corenel Cavalcanti eram os principais pistoleiros. Em seu depoimento o ex-coronel Cavalcati afirmou que participou da morte do ex-cabo a mando do Ex-deputado bandido João beltrão, Chico tenorio e Cico Ferro o motivo do crime foi porque o ex-cabo gonçalves se negou a matar um desafeto dos deputados bandidos.
O blog do Odilon do portal Alagoas24horas teve acesso aos autos do processos
O motivo, segundo o juiz Maurício César Brêda Filho, que pediu o encaminhamento do processo ao Tribunal de Justiça, é "torpe".
"O motivo torpe é aquele de índole subjetiva, egoístico, revelador de conduta caracterizada pela perversidade. Os réus, de acordo com as provas dos autos, provavelmente desencadearam a ação por vingança, motivo caracterizado como torpe. Indicam as provas dos autos, que o fato teria ocorrido em virtude da suposta negativa da vítima em cometer um crime a pedido do deputado João Beltrão, quando trabalhava para este, quando supostamente fazia parte da chamada "turma do João Beltrão", conforme consta do depoimento do acusado Manoel Francisco Cavalcante transcrito às Fls. 45/49 dos autos, das declarações prestadas por Ana Maria Pereira Valença, às Fls. 50/54 dos autos, bem como pelo depoimento da testemunha Garibalde Santos de Amorim, às Fls. 204/206. Convém frisar que, a própria vítima, já havia prestado depoimento nesse sentido, no interrogatório de processo crime a que respondeu.
E tem mais crimes para serem punidos e colocados na conta desse depiutados bandidos que envenaram o nosso estado por muitos anos.
VAMOS A LUTA ALAGOANOS!